Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12079 de 30 de Abril de 2004
Institui o Dia do Trabalhador em Joalheria, Lapidário e Relojoaria no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2004.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.