Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12070 de 22 de Abril de 2004
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão à Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP de direitos creditórios originários de parcelamentos de créditos tributários de ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.