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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12070 de 22 de Abril de 2004

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão à Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP de direitos creditórios originários de parcelamentos de créditos tributários de ICMS.

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Art. 8º

A cessão de que trata esta Lei observará, no que couber, as disposições próprias da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, e da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitação e Contratos da Administração Pública.