Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12070 de 22 de Abril de 2004
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão à Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP de direitos creditórios originários de parcelamentos de créditos tributários de ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedado à cessionária proceder à nova cessão dos direitos creditórios relacionados a créditos tributários parcelados cedidos pelo Estado, salvo com anuência expressa deste.