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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12070 de 22 de Abril de 2004

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão à Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP de direitos creditórios originários de parcelamentos de créditos tributários de ICMS.

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Art. 4º

É vedado à cessionária proceder à nova cessão dos direitos creditórios relacionados a créditos tributários parcelados cedidos pelo Estado, salvo com anuência expressa deste.