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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12070 de 22 de Abril de 2004

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão à Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP de direitos creditórios originários de parcelamentos de créditos tributários de ICMS.

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Art. 3º

Nos procedimentos alusivos à formalização e à execução da cessão dos direitos creditórios vinculados a parcelamentos de créditos tributários, o Estado preservará o sigilo relativamente a qualquer informação sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.