Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12070 de 22 de Abril de 2004
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão à Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP de direitos creditórios originários de parcelamentos de créditos tributários de ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos procedimentos alusivos à formalização e à execução da cessão dos direitos creditórios vinculados a parcelamentos de créditos tributários, o Estado preservará o sigilo relativamente a qualquer informação sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.