Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12038 de 19 de Dezembro de 2003
Transforma cargos de Procurador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Ficam transformados, na carreira de Procurador do Estado, 13 (treze) cargos de Procurador do Estado de classe inicial e 2 (dois) cargos de Procurador do Estado de classe intermediária, em 9 (nove) cargos de Procurador do Estado de classe final e 4 (quatro) cargos de Procurador do Estado de classe superior.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.