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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12011 de 19 de Novembro de 2003

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.