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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12003 de 12 de Novembro de 2003

Declara integrante do patrimônio Cultural do Estado a área histórica da cidade de Rio Pardo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2003.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=13-11-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12003 de 12 de Novembro de 2003