Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12003 de 12 de Novembro de 2003
Declara integrante do patrimônio Cultural do Estado a área histórica da cidade de Rio Pardo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2003.
Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=13-11-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.