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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11998 de 04 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Numera os cargos de:

I

Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete, entrância intermediária;

II

Promotor de Justiça da Promotoria Criminal de São Borja para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja, de entrância intermediária.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11998 /2003