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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11998 de 04 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Numera os cargos de:

I

Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete, entrância intermediária;

II

Promotor de Justiça da Promotoria Criminal de São Borja para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja, de entrância intermediária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11998 /2003