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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11998 de 04 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos:

I

o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete, de entrância intermediária;

II

o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja, de entrância Intermediária.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11998 /2003