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Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003

Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

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Art. 9º

São atribuições do Fundo de Apoio ao Cooperativismo:

I

captar recursos orçamentários e extra-orçamentários, oriundos de organismos governamentais, não-governamentais, e de pessoas físicas com objetivo de desenvolver o cooperativismo;

II

financiar atividades de capacitação com o fim de melhorar a gestão do sistema cooperativista;

III

fomentar projetos de desenvolvimento do cooperativismo.