Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições do Fundo de Apoio ao Cooperativismo:
I
captar recursos orçamentários e extra-orçamentários, oriundos de organismos governamentais, não-governamentais, e de pessoas físicas com objetivo de desenvolver o cooperativismo;
II
financiar atividades de capacitação com o fim de melhorar a gestão do sistema cooperativista;
III
fomentar projetos de desenvolvimento do cooperativismo.