Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As deliberações do Conselho Estadual do Cooperativismo deverão ser tomadas em forma de Resolução, por deliberação da maioria absoluta dos conselheiros.