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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003

Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo:

I

apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo no Rio Grande do Sul, promovendo, quando couber, parcerias operacionais para o desenvolvimento do sistema cooperativista;

II

estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos da atuação, com base nos princípios gerais do associativismo da legislação vigente;

III

estimular a inclusão do estudo do estudo do cooperativismo nas Escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção e do consumo;

IV

promover estudos e pesquisas de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista;

V

divulgar as políticas governamentais para o setor;

VI

organizar e manter atualizado em Cadastro Geral das Cooperativas no Estado;

VII

propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas;

VIII

promover a ampliação da disponibilidade de energia elétrica e internet aos pequenos municípios do Estado, por meio da atuação de cooperativas de infraestrutura, que desenvolvam suas atividades nos setores de energia elétrica e de telecomunicações.