Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo:
I
apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo no Rio Grande do Sul, promovendo, quando couber, parcerias operacionais para o desenvolvimento do sistema cooperativista;
II
estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos da atuação, com base nos princípios gerais do associativismo da legislação vigente;
III
estimular a inclusão do estudo do estudo do cooperativismo nas Escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção e do consumo;
IV
promover estudos e pesquisas de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista;
V
divulgar as políticas governamentais para o setor;
VI
organizar e manter atualizado em Cadastro Geral das Cooperativas no Estado;
VII
propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas;
VIII
promover a ampliação da disponibilidade de energia elétrica e internet aos pequenos municípios do Estado, por meio da atuação de cooperativas de infraestrutura, que desenvolvam suas atividades nos setores de energia elétrica e de telecomunicações.