Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
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