Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica instituído como patrono das cooperativas do Rio Grande do Sul o Padre Teodoro Amstad.