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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003

Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

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Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2003 crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para constituição do Fundo de Apoio ao Cooperativismo - FUNDECOOP, criando Unidade Orçamentária no Órgão 08.00 - Gabinete do Governador.