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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003

Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

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Art. 11

O gerenciamento financeiro do Fundo de Apoio ao Cooperativismo - FUNDECOOP - caberá ao BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, que atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.