Artigo 10º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Fundo de Apoio ao Cooperativismo contará com as seguintes fontes de recursos:
I
dotação orçamentária específica;
II
contribuições, doações e legados;
III
receitas decorrentes dos rendimentos das aplicações financeiras;
IV
receitas decorrentes de convênios, contratos ou acordos firmados pelo Estado, com a União, com os Municípios e com outra entidades públicas e/ou privada, nacionais e internacionais junto à União Federal;
V
receitas decorrentes das amortizações de financiamentos e projetos;
VI
outras rendas ou receitas eventuais e extraordinárias.