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Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003

Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

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Art. 10

O Fundo de Apoio ao Cooperativismo contará com as seguintes fontes de recursos:

I

dotação orçamentária específica;

II

contribuições, doações e legados;

III

receitas decorrentes dos rendimentos das aplicações financeiras;

IV

receitas decorrentes de convênios, contratos ou acordos firmados pelo Estado, com a União, com os Municípios e com outra entidades públicas e/ou privada, nacionais e internacionais junto à União Federal;

V

receitas decorrentes das amortizações de financiamentos e projetos;

VI

outras rendas ou receitas eventuais e extraordinárias.