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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11988 de 15 de Outubro de 2003

Introduz modificações na Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-10-2003

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11988 /2003