Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11988 de 15 de Outubro de 2003
Introduz modificações na Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.