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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11988 de 15 de Outubro de 2003

Introduz modificações na Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11988 /2003