Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11987 de 14 de Outubro de 2003
Introduz modificações na Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e dá outras providências nos termos do artigo 173 da Constituição Estadual, e suas alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=15-10-2003