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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11977 de 07 de Outubro de 2003

Introduz alterações na Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 3º do art. 201 da Constituição do Estado, e institui o Sistema Estadual de Financiamento do Ensino Superior Comunitário.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.