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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11973 de 23 de Setembro de 2003

Institui o "Dia do Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2003.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023 Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=24-09-2003


ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11973 de 23 de Setembro de 2003