Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11948 de 27 de Agosto de 2003
Regula procedimentos clínicos ou cirúrgicos pioneiros em pacientes terminais, mediante consentimento informado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Toda informação nova, no campo científico, obtida com os procedimentos clínicos ou cirúrgicos pioneiros a que se refere esta Lei, será registrada no Centro de Excelência onde se verificar, comunicada às autoridades sanitárias estaduais e nacionais e publicada.