Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11948 de 27 de Agosto de 2003
Regula procedimentos clínicos ou cirúrgicos pioneiros em pacientes terminais, mediante consentimento informado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando o procedimento clínico previsto nesta Lei compreender uso de novos fármacos, em processo de teste, o respectivo laboratório formalizará a aquiescência, com o compromisso de fornecer o medicamento gratuitamente ao paciente durante o tratamento e manutenção de sua vida.