Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11948 de 27 de Agosto de 2003
Regula procedimentos clínicos ou cirúrgicos pioneiros em pacientes terminais, mediante consentimento informado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os médicos responsáveis pelos procedimentos pioneiros deverão ser pós-graduados, pesquisadores ou profissionais com notório saber, em atividade, com trabalhos científicos divulgados em publicações idôneas, não podendo ser os mesmos que atestam o prognóstico de morte iminente.