Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11944 de 21 de Julho de 2003
Dispõe sobre concessão de crédito para a juventude rural do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=22-07-2003