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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11937 de 03 de Julho de 2003

Declara o Mercado Público Municipal de Itaqui integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2003.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=04-07-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.