Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11929 de 20 de Junho de 2003
Institui o churrasco como "prato típico" e o chimarrão como "bebida símbolo" do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=23-06-2003