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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11929 de 20 de Junho de 2003

Institui o churrasco como "prato típico" e o chimarrão como "bebida símbolo" do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=23-06-2003