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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11929 de 20 de Junho de 2003

Institui o churrasco como "prato típico" e o chimarrão como "bebida símbolo" do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Júri especial definirá os critérios de escolha dos agraciados e apontará à premiação os estabelecimentos referidos no artigo anterior, levando em conta, a par dos critérios técnicos e comerciais que estabelecer, as contribuições de qualquer ordem que tenham sido feitas pelos concorrentes para o bom êxito do Programa Fome Zero, ora instituído e mantido pelo Governo Federal, ou a programas similares de solidariedade social em âmbito federal ou estadual, que àquele venham suceder.