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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11929 de 20 de Junho de 2003

Institui o churrasco como "prato típico" e o chimarrão como "bebida símbolo" do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul homenageará, anualmente, com o troféu "Nova Bréscia", uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho, e com o troféu "Roda de Mate" uma ervateira que se distinguir pela qualidade e aceitação do seu produto.