Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11929 de 20 de Junho de 2003
Institui o churrasco como "prato típico" e o chimarrão como "bebida símbolo" do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)