Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11927 de 13 de Junho de 2003
Introduz modificações na Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto de Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-06-2003