Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11920 de 10 de Junho de 2003
Introduz alterações na Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos e serviços de interesse regional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.