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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11920 de 10 de Junho de 2003

Introduz alterações na Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos e serviços de interesse regional.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.