Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11919 de 06 de Junho de 2003
Declara integrante do patrimônio cultural do Estado os doces artesanais de Pelotas.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2003.
Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=10-06-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.