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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Toda alteração no regime dos cursos de água, devido a obras, implicará em medidas de proteção que serão orientadas e fiscalizadas por entidade estadual competente.