Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.