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Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

Nos locais onde está autorizada a vivissecção, deverá constituir-se uma comissão de ética, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo:

I

um (01) representante da entidade autorizada;

II

um (01) veterinário ou responsável;

III

um (01) representante da sociedade protetora de animais.