Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nos locais onde está autorizada a vivissecção, deverá constituir-se uma comissão de ética, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo:
I
um (01) representante da entidade autorizada;
II
um (01) veterinário ou responsável;
III
um (01) representante da sociedade protetora de animais.