Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os centros de pesquisas deverão ser devidamente registrados no órgão competente e supervisionados por profissionais de nível superior, nas áreas afins.