Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
VETADO
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
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