Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

É vedado:

I

transportar em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso;

II

transportar sem a documentação exigida por lei;

III

transportar animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto para atendimento de urgência.