Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11909 de 15 de Maio de 2003
Reajusta os vencimentos dos sevidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-05-2003