Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11909 de 15 de Maio de 2003
Reajusta os vencimentos dos sevidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.