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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11909 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos dos sevidores do Poder Judiciário.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, os vencimentos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário e os salários das funções do Quadro de Emprego Público ficam reajustados, à título de reposição, em 15% (quinze por cento) a contar de 1º de maio de 2003 e em 12% (doze por cento) a contar de 1º de outubro de 2003.