Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11900 de 11 de Abril de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 12 (doze) meses, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, relativos à obtenção de recursos humanos para desempenhar as funções de médico-veterinário e de auxiliar de serviços rurais, firmados com base na Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002.
§ 1º
Em caso de necessidade, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por 3 (três) meses.
§ 2º
As contratações prorrogadas nos termos do parágrafo anterior poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, caso as condições sanitárias permitirem.
§ 3º
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.